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CRÉDITO DO TRABALHADOR IRÁ REDUZIR JUROS E MOVIMENTAR R$ 180 BI

O Programa Crédito do Trabalhador foi sancionado no último dia 12 pelo presidente Lula. Os empréstimos serão totalmente voltados para trabalhadores com carteira assinada, ou seja, no regime CLT, que atualmente são 47 milhões no mercado de trabalho do país.

Serão duas fases de implementação: a primeira começa no dia 21 de março, quando a contratação de crédito já estará disponível pelo celular, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Na segunda fase, a partir de 25 de abril, os bancos que participam do programa poderão oferecer o crédito em seus próprios aplicativos.

Para garantir a segurança dos bancos, o modelo do empréstimo é o consignado, ou seja, as parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento. Outro mecanismo de proteção para o sistema financeiro é que os bancos poderão continuar fazendo descontos em folha, ainda que o trabalhador mude de emprego, sem a necessidade de autorização das empresas.

BANCOS TERÃO QUE OFERECER JUROS MENORES  

Na avaliação de Juvandia Moreira, presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), o programa tem importantes fatores sociais, como o incentivo para a redução de juros.

“Os bancos que participarem do novo ‘CLT consignado’ terão que oferecer juros menores. E isso irá gerar a redução do endividamento da população, que alcançou níveis altíssimos não porque o brasileiro não sabe usar o dinheiro, mas porque, historicamente, os bancos que atuam no país praticam os maiores juros do mundo”, explicou.

“Com mais dinheiro sobrando no bolso, a empregada doméstica, o trabalhador rural, o gari, o prestador de serviços, todos que tenham carteira assinada, terão mais recursos para investir em si, em suas famílias e isso gera desenvolvimento real, sustentável, o que o movimento sindical sempre defendeu. Então, pedimos para que todos os trabalhadores fiquem atentos e, a partir do dia 21, acessem o aplicativo CTPS Digital para sair das dívidas”, completou a dirigente, que também é vice-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Caso já tenha algum parcelamento consignado, com mais de 120 dias de vigência do contrato, o trabalhador também poderá fazer a migração para o consignado novo, com taxas inferiores. 

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