A Caixa Econômica Federal vai se esforçar para pagar o delta referente a 2024 já em janeiro de 2025, a depender apenas de questões operacionais. Não havendo essa possibilidade, o pagamento começa a ser efetuado em fevereiro, não em abril como vinha acontecendo em anos anteriores.
A definição foi tomada em reunião do Grupo de Trabalho sobre Promoção por Mérito, composto por representantes das empregadas e empregados e do banco, que ocorreu nesta segunda (2). Outra definição é que, referente à promoção por mérito de 2024, será distribuído um delta para todos os elegíveis.
Os critérios a serem cumpridos para o recebimento do primeiro e do segundo delta referentes a 2025 também foram definidos. O martelo será batido na sexta (6), em reunião de negociação entre o banco e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE).
“O grupo de trabalho conseguiu construir uma proposta que estabeleceu uma forma justa para o pagamento dos deltas. Como não há tempo hábil para cumprir os critérios neste ano, a proposta prevê a distribuição linear de um delta para todos os elegíveis. Além disso, conseguimos criar critérios objetivos a serem cumpridos durante o ano de 2025 para a promoção por mérito em 2026, uma reivindicação antiga do movimento sindical, que permite que todos tenham um ano inteiro para cumprir as exigências”, avaliou o coordenador da representação dos empregados no GT, João Paulo Pierozan.
AUMENTO REAL
Segundo Pierozan, outro ponto a ser ressaltado é que a distribuição linear de um delta representa o aumento médio de mais 2,31% nos salários das empregadas e empregados, em cima dos 4,64% já conquistados na Campanha Nacional dos Bancários. “Essa é uma grande conquista específica do pessoal da Caixa que precisa ser valorizada. Todos terão esse aumento a mais neste ano e no ano que vem terão a possibilidade de ter outro adicional, além do reajuste já definido para toda a categoria”, disse.
Com a possibilidade de volta do pagamento já a partir de janeiro, as empregadas e empregadas receberão o salário dos 12 meses do ano já com o reajuste.
TEMPO HÁBIL
Outro ponto de avanço foi a definição antecipada dos critérios para o pagamento dos deltas referentes a 2025, inclusive com a possibilidade de recebimento pelos empregados do segundo delta.
VEJA COMO DEVEM SER OS CRITÉRIOS
2024
Distribuição linear entre todos os elegíveis.
2025
1° Delta
- Certificação Agir Certo Caixa;
- Certificação Cultura Digital;
- Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida*
- Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.
2° Delta
Até 20% dos promovidos com 1 delta com:
- Lotação em unidade com nota final anual no Resultado.Caixa maior que 100.
- Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.
Desempate
- Maior idade.
- Maior tempo de Caixa;
- Maior nota final anual no Resultado.Caixa
*Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de Promoção por Mérito:
- Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal
- Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito
- Participação em circuitos regionais
- Cadastro do app Caixa em Movimento
- Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis
- Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem
QUEM É ELEGÍVEL?
Para ser elegível ao recebimento do delta as empregadas e empregados não podem ter os impedimentos previstos no RH 176:
- Ter menos de 180 dias de efetivo exercício;
- Ter sofrido penalidade de suspensão;
- Ter sofrido censura ética;
- Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos;
- Estar com o contrato de trabalho suspenso;
- Estar com o contrato de trabalho extinto;
- Ter faltas não justificadas.
Fonte: Contraf-CUT