Os Sindicatos, o Comando Nacional dos Bancários e a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) indicam a aprovação da proposta conquistada para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico dos bancários e bancárias da Caixa.
Para que você não tenha dúvidas para votar na assembleia virtual, que terá seu seguimento até nesta quinta (5) às 20 horas, o Sindicato preparou um “perguntas e respostas” formulado com base nas questões veiculadas nas suas redes sociais.
“A negociação sobre uma solução para o retorno das nomeações de caixas e tesoureiros foi uma das mais críticas, e foi importante conquistarmos que o tombamento para 6 horas dos tesoureiros é opcional, ao contrário do que a Caixa trazia. Muitas travas para concessões sobre a redução de jornada em casos específicos para pais e mães de PcDs também foram retiradas. A discussão sobre não usar home office como ‘premiação ou castigo’, e compromissos sobre o Saúde Caixa constam nas atas e a Caixa se compromete a buscar soluções para as demandas. Consideramos que foram atingidos avanços históricos”, afirma Vivian Sá, diretora do Sindicato Sindicato dos Bancários de São Paulo.
CONFIRA ABAIXO O “PERGUNTAS E RESPOSTAS” SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO PARA RENOVAÇÃO DO ACT DOS FUNCIONÁRIOS DA CAIXA:
A PLR Social será mantida?
A PLR Social da Caixa está mantida e será paga juntamente com a PLR (CCT),
E a CCV Incorporação?
A Caixa oferecerá a CCV para os casos de incorporação a partir da assinatura do acordo e também referente aos últimos 5 anos, reconhecendo verbas que até agora não reconhecia como, por exemplo, CTVA, Porte de Unidade e APPA.
O restante da regra de incorporação permanece inalterado.
E as funções por minuto?
O modelo de função por minuto será extinto, restando a nomeação por prazo.
O tombamento de tesoureiro, de 8 para 6 horas, será obrigatório?
Não é obrigatório! Será oferecido inclusive CCV tanto para quem aderir quanto para quem não aderir à diminuição de jornada, relacionada às 7ª e 8ª horas dos cinco anos anteriores (não tendo ações julgadas). Ficando expressa a informação de que a partir deste acordo a função é caracterizada como de 6h e os empregados que decidirem permanecer em 8h não terão daqui em diante reconhecidas 7ª e 8ª horas na condição de horas extras.
E o efeito cascata?
Fica acordado que a limitação da cascata atual, consignada a agências com 2 funções gerenciais exceto GGR, agora atingirá muito mais locais, passando o limitador para 4 funções gerenciais exceto GGR.
Caiu o teto do Saúde Caixa?
Não. A Caixa não poderia assinar acordo modificando automaticamente seu estatuto. No entanto, pela primeira vez desde a inserção do teto de 6,5% em seu estatuto de forma unilateral, a Caixa admite debater discutir junto aos trabalhadores a revisão desta questão, inclusive estudar o acesso dos novos empregados (pós 2018) no plano quando aposentados.
Com informações do Sindicato dos Bancários de São Paulo