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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO LANÇA CARTILHA SOBRE ATOS ANTISSINDICAIS

A cartilha “Atos Antissindicais. O que fazer?”, publicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi produzida a fim de servir como orientação para que se combata as condutas antissindicais dentro de empresas e instituições públicas. O material foi idealizado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do MPT.

A cartilha “Atos Antissindicais. O que fazer?”, publicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) é uma excelente ferramenta de prevenção e combate às ações de empregadores e tomadores de serviços, sejam da iniciativa privada, ou de empresas públicas que visem dificultar, ou impedir a organização dos trabalhadores, o direito à sindicalização e a negociação coletiva. Esta é a opinião do secretário de Assuntos Jurídicos da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Lourival Rodrigues.

“Queremos esclarecer conceitos; conscientizar quanto as condutas ilícitas; orientar como proceder diante de uma conduta antissindical; e por fim, explicar as consequências desta prática”, afirmou a coordenadora nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social, Viviann Brito Mattos, em nota publicada no site do MPT.

“As orientações da Conalis podem ajudar os sindicatos na mobilização das trabalhadoras e trabalhadores contra os atos antissindicais e inibir as ações que, muitas vezes, dificultam a sindicalização. Ou seja, a cartilha é muito boa para os trabalhadores e para o movimento sindical de forma geral”, afirmou a presidenta da Contraf-CUT e vice-presidenta da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Juvandia Moreira.

Em seu material, o MPT alerta para diversas irregularidades que podem ser cometidas pelos empregadores, como punições e demissões de participantes de greve; bloqueio de acesso do sindicato à sede da empresa; perseguição contra dirigentes sindicais; discriminação com filiados; e criação de obstáculos para assembleias.

A cartilha também orienta sobre formas de provar as práticas e informa quais as possíveis consequências para quem pratica tais atos.

Fonte: Contraf-CUT.

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