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CAIXA: SINDICATOS QUESTIONAM DESCONTOS DE EMPREGADOS ADOECIDOS

Através da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), os sindicatos enviaram na sexta (26), um ofício à Caixa Econômica Federal exigindo que sejam apurados os motivos que levaram a realização dos descontos indevidos nas contas bancárias e na folha de pagamento de empregadas e empregados afastados para tratamento de saúde.

No ofício da Contraf-CUT, os sindicatos lembram dos normativos internos da Caixa, na qual é orientado realizar o adiantamento salarial aos funcionários que aguardam a concessão de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) pelo INSS. E que os valores adiantados somente serão descontados das contas bancárias, ou da folha de pagamentos, quando o INSS efetuar o repasse dos benefícios por incapacidade temporária.

“Mas a Caixa tem descontado os valores antes do início do recebimento do auxílio-doença pago pelo INSS. Assim, justamente no momento em que o trabalhador mais precisa, já que teve seus gastos normais aumentados devido a compra de remédios e cuidados com a saúde, ele se vê sem recursos, uma vez que o INSS não o pagou e a Caixa já efetuou o desconto”, criticou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt.

O ofício ressalta que os descontos violam o que está expressamente definido no RH 115, que é uma norma interna da Caixa. A continuidade do pagamento, para posterior desconto (quando o INSS pagar o auxílio-doença) também está prevista na cláusula 65 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária. A cláusula 29 da CCT também prevê a complementação do valor pelo banco, quando o auxílio-doença for menor do que o normalmente recebido pelo bancário.

Por isso, a Contraf-CUT exige, também, que a Caixa devolva “as quantias descontadas ilicitamente, em total desacordo com a norma interna, e, assim, viabilize a subsistência e a continuidade do tratamento médico-medicamentoso que necessitam os empregados. Outra reivindicação é para que o banco aguarde ressarcimento, a ser feito somente após o pagamento pelo INSS.

Fonte: Contraf-CUT

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