O Banco Mercantil e empresas coligadas, em mais uma demonstração de desprezo com o bem-estar dos seus funcionários da ativa e ex-funcionários e sem nenhum compromisso com sua própria história, anunciou a retirada total do patrocínio da CAVA.
Prevista por Lei complementar, a retirada de patrocínio é uma prerrogativa do patrocinador. Entretanto, deve ser tratada como algo excepcional, somente em casos extremos, e deve ter uma série de garantias à parte mais prejudicada na ação, ou seja, os trabalhadores participantes dos planos.
A Caixa Vicente de Araújo (CAVA) foi fundada pelos empregados do Mercantil, em 3 de maio de 1958, sob a forma de Associação e declarada de utilidade pública pela Lei Estadual nº 2.601 de 05 de janeiro de 1962, com a missão de oferecer os seguintes benefícios: auxílio natalidade, auxílio educacional, auxílio doença, auxílio funeral e pecúlio por morte.
“Centenas de funcionários associados ativos, que ainda hoje pagam rigorosamente a mensalidade em dia, descontada diretamente em folha de pagamento, sequer foram ouvidos sobre a retirada do patrocínio ou a destinação dos bens patrimoniais da CAVA.
Em uma live específica realizada pelo banco, os questionamentos do Sindicato e demais associados foram sumariamente ignorados. Como ficam os direitos dos funcionários e, principalmente, o patrimônio da CAVA, Mercantil”, indagou Marco Aurélio Alves, funcionário do banco e diretor do Sindicato de Belo Horizonte.
“Ao longo dos anos, o Mercantil foi esvaziando os benefícios da CAVA, não levando em consideração o bem-estar e garantias dos funcionários e ex-funcionários. Isto culmina, agora, com a retirada total do patrocínio. Tudo pelo lucro cada vez mais exorbitante”, destacou Vanderci Antônio, também funcionário do Mercantil e diretor do Sindicato.
A AFAPAC, associação dos participantes e ex-participantes da CAVA, sediada em Belo Horizonte, também indignada com o descaso do Mercantil, entrou em contato com o Sindicato para agendar reunião preparatória. Devem ser traçadas, em conjunto, estratégias jurídicas de contestação do processo e para resguardar os direitos de todos os associados e associadas.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte