Mais uma importante vitória do jurídico do Sindicato. Após decisão do Tribunal Regional do trabalho pelo arquivamento da ação de gratificação de função da Caixa, o Sindicato conseguiu junto ao TST voltar com a tramitação do processo.
Em decisão unânime da Oitava Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba para representar os empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) em ação visando à manutenção da incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos. Com isso, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para que examine os recursos da Caixa e do sindicato.
SUBSTITUTO PROCESSUAL
A ação civil pública foi ajuizada pelo sindicato como substituto processual dos trabalhadores com o mesmo interesse, e o pedido foi julgado procedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG). Contudo, no exame do recurso ordinário da Caixa, o TRT considerou a entidade sindical ilegítima para entrar na Justiça em nome dos bancários e extinguiu o processo. O entendimento foi o de que os pedidos formulados na reclamação exigiriam o exame de cada caso, o que afastava a homogeneidade necessária à legitimação sindical.
MESMA CONDIÇÃO
Ao analisar o recurso de revista, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal atribui aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Segundo ela, a interpretação dada pelo TST e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao dispositivo indica que eles estão autorizados a atuar em nome de toda a categoria, “sindicalizados e não sindicalizados e até ex-empregados, cujo direito (incorporação da gratificação) é proveniente de causa comum (trabalho para o mesmo empregador), afeto a uma gama de pessoas na mesma condição”.
Ainda de acordo com a relatora, o cálculo do direito eventualmente reconhecido na ação dependerá da apresentação individualizada de provas, a fim de verificar se a decisão abrange cada caso. Isso, contudo, “não desnatura a homogeneidade dos direitos”.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST