O assédio eleitoral praticado por empresários para impedir o voto no candidato que os trabalhadores e as trabalhadoras escolheram, disparou neste período que antecede o segundo turno das eleições, marcado para o próximo dia 30.
Um relatório parcial do Ministério Público do Trabalho (MPT) até as 15h da quinta-feira (20) mostra que 903 trabalhadores e trabalhadoras denunciaram 750 empresas que cometeram assédio eleitoral. Ou seja, houve empresas que foram denunciadas por mais de um trabalhador.
O aumento de relatos de irregularidades é de 325%, enquanto o de patrões denunciados é de 665%, em relação ao período eleitoral de 2018, um recorde. Na disputa anterior, foram 212 reclamações contra 98 empresas.
“Esses dados demonstram a gravidade da situação. Isso influencia o processo eleitoral, é prejudicial. Houve essa explosão a partir do segundo turno. Os casos se multiplicaram e causa certo espanto”, disse o procurador-chefe do MPT-RS, Rafael Foresti Pego.
EMPRESÁRIO NÃO PODE TIRAR A LIBERDADE DE VOTO DO TRABALHADOR
O procurador-chefe do MPT-RS destacou que o poder diretivo do empresário não autoriza a supressão da liberdade do voto do empregado.
“É importante entender limites. Qualquer tentativa de constranger ou humilhar no ambiente de trabalho, na busca por manipular ou dirigir o voto, é proibido. Especialmente quando parte da empresa e de seus gestores. Existe uma pressão do poder econômico nessa relação. As pessoas devem ter liberdade total para votar, sem qualquer receio de sanção, de perda de emprego ou expectativa de benefício”, ressaltou.
ONDE DENUNCIAR O CRIME DE ASSÉDIO ELEITORAL
As denúncias podem ser feitas no site do MPT e também nos sites da CUT Brasil e da CUT-RS e ainda no site exclusivo das centrais sindicais. Todas as denúncias feitas no site da CUT são enviadas ao Ministério Público do Trabalho.
Para os casos em que ficar comprovado o assédio, o MPT pode atuar em duas linhas. A primeira é extrajudicial e prevê a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) em que o empregador se compromete a cessar e não repetir as práticas de coação eleitoral, sob pena de multa.
O acerto pode prever, desde o princípio, o pagamento de uma indenização por danos coletivos. Também está constando nos acordos a obrigação de as empresas anunciarem aos seus trabalhadores, seja em grupos de WhatsApp, redes sociais ou murais de aviso, que o voto é livre, inclusive com promoção de campanha publicitária sobre esse direito nas mídias.
O outro caminho é a apresentação de ação civil pública na Justiça do Trabalho. Nessas iniciativas, os pedidos são, em geral, de interrupção dos assédios, multa em caso de repetição e pagamentos de indenizações individuais e coletivas.
*Com informações do MPT e GZH