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HOMOLOGAÇÃO SEM O SINDICATO É ROUBADA!

Desde que entrou em vigor a Reforma Trabalhista, os bancos vêm forçando os bancários demitidos a realizarem a homologação da rescisão de contrato em suas próprias dependências, sem a presença do Sindicato. Com isso, os trabalhadores podem ter perdas, tanto financeiras quanto de direitos garantidos. O Sindicato dos Bancários de Uberaba e região orienta a categoria a, em caso de demissão, buscar a entidade para realizar a pré-homologação.

Se receber a carta de demissão, o bancário deve entrar em contato com o Sindicato e agendar a sua pré-homologação. Na data marcada, deve trazer toda a documentação necessária para que sejam feitos os cálculos dos valores devidos, realizadas as devidas ressalvas e verificados os direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). É preciso trazer a carteira de trabalho, os últimos 12 holerites e o extrato do FGTS. Assim, quando for assinar a homologação, o trabalhador já terá em mãos todas as informações que precisa.

Vale lembrar que, ao assinar o termo de quitação, você está abrindo mão de cobrar judicialmente possíveis valores pagos incorretamente. Por isso, é tão importante entrar em contato com o Sindicato antes de assinar a homologação. Assim, você terá mais segurança de que receberá tudo o que tem direito!

Erros são comuns
Ao longo dos anos em que acompanha a homologação das rescisões de contrato da categoria, o Sindicato observa e corrige diversas irregularidades. Veja quais são as mais comuns:

– Indenização sobre valor parcial do FGTS e não total (considerando os descontos de todos os meses trabalhados);
– Desconto de Imposto de Renda sobre verbas indenizatórias que não são tributáveis;
– Demissão em período de estabilidade após acidente de trabalho;
– Demissão em período de estabilidade pré-aposentadoria;
– Demissão em período de estabilidade por gravidez;
– Demissão de bancário com doença ligada ao trabalho.

Outras informações
Além disso, no ato da homologação, o Sindicato também pode informar os bancários demitidos sobre o futuro dos Planos de Saúde e Previdência, sobre o Seguro de Vida e ainda fazer ressalvas que garantam a possibilidade de futuras ações judiciais para reparar perdas.

Fonte: Seeb Curitiba

TAGS: #Direitos

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