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SINDICATOS CONQUISTAM MUDANÇA NO DESCONTO DO VALE-TRANSPORTE NO SANTANDER E BRADESCO

Atendendo à reivindicação das entidades de representação dos trabalhadores, o Santander vai corrigir a forma de desconto dos valores referentes ao vale-transporte de seus funcionários a partir deste mês.

A Contraf-CUT já havia informado à Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) que alguns bancos estavam descontando valores a mais do vale-transporte de seus funcionários, e havia ficado acertado que a correção seria feita até março.

A cláusula 21 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria determina que os bancários devem arcar com 4% do salário-base. O banco, no entanto, vinha efetuando o desconto de 4% sobre a remuneração integrada às gratificações de função.

APÓS NEGOCIAÇÃO BRADESCO VAI CORRIGIR CÁLCULO
Vitória dos trabalhadores do Bradesco. A partir de abril, os bancários terão alterada a forma de desconto do vale-transporte, com novo cálculo feito a partir do salário-base, conforme negociado no ano passado com o Comando Nacional dos Bancários e constante da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

O Bradesco comunicou a alteração à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nesta sexta-feira (29).

Pelo que determinam a lei e a cláusula 21ª da CCT da categoria, o banco apenas pode descontar de seus empregados o percentual de 4% do salário-base. Apesar disso, o Bradesco efetuava irregularmente o cálculo do percentual de 4% sobre outras verbas, como o adicional de tempo de serviço e a gratificação de função, aumentando consideravelmente o valor do desconto nos salários.

Em julho do ano passado, o juiz Rossifran Trindade Souza, da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou procedente a ação civil pública movida pelo Sindicato de Brasília contra o Bradesco questionando a base de cálculo utilizada pelo banco para efetuar o desconto.

Na sentença, o juiz reconheceu a irregularidade, determinando a devolução dos valores aos empregados, e ordenou ao banco que se abstenha de realizar desconto do vale-transporte sobre gratificação de função, gratificação de caixa, ajuda de custo especial e adicional por tempo de serviço, bem como de todas as outras parcelas adicionais. Assim, o desconto do vale-transporte deve ocorrer apenas sobre o salário-base.

O movimento sindical agora aguarda a devolução dos valores que foram cobrados indevidamente pelo banco

Fonte: Bancários DF

TAGS: #Direitos

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