Em ação coletiva formulado pelo sindicato, os bancários da Caixa que completaram dez anos na função comissionada, antes da reforma trabalhista (nov/2017), tiveram direito reconhecido de incorporação da gratificação. A sentença foi da Justiça do Trabalho em Uberaba.
A decisão, no entanto, não garantiu o benefício para os que tinham entre 9 e 10 anos naquela data, porque haveria só a “expectativa de direito”. A sentença também limitou a decisão a Uberaba, Conceição, Sacramento e Conquista.
RECURSO DO SINDICATO
As limitações serão motivo de recurso por parte do sindicato nas instâncias superiores. Também será pedido a antecipação dos efeitos da decisão para os que forem descomissionados. A medida pode beneficiar os restante da base de atuação. Os bancários que tiverem 10 anos de comissão até novembro de 2017 devem entrar em contato com o sindicato.