Medida Provisória 936 decretada pelo governo Bolsonaro na última semana permitiu às empresas privadas cortar salários de milhões de trabalhadores, como parte de ações sociais de combate à crise.
Sem qualquer negociação com os sindicatos, a MP permitiu que empresas suspendam o contrato de trabalho ou reduzam jornada e salários na proporção de 25%, 50% ou 70% por 2 meses. Os Valores são trocados por um abono proporcional do governo (seguro desemprego).
No entanto, O Supremo Tribunal Federal determinou que os acordos individuais só serão válidos se os sindicatos de trabalhadores negociarem antes de forma coletiva. A liminar do Ministro Ricardo Lewandowiski, atendeu parcialmente ação dos sindicatos de oposição contra a medida do governo por considera-las inconstitucionais.
A decisão ainda terá de passar pelo plenário da Corte. Segundo Lewandowski, caso o sindicato não se manifeste em até 10 dias, estará aceitando o acordo individual.
OS CORTES SALARIAIS
Na prática, quem ganha mais de um salário mínimo poderá ter perdas de até 60% ou mais com a suspensão do contrato e de 5% a mais de 60% com a redução da jornada. A prática destoa da ação de outros países em que governos garantem emprego e 100% do salário.
O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) analisou a medida. Ao mesmo tempo em que a MP fala em estabilidade no emprego, também permite demissões com pagamento de multa.
Fonte: CUT