A Medida Provisória 936/20 continua a exigir mobilização da categoria bancária durante tramitação no Senado. O texto, que deve ser votado nos próximos dias, ainda tem pontos negativos. Um deles é o aumento da jornada de trabalho para os bancários, atingindo em especial os que atuam na CAIXA.
A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quinta (28). No Senado, foi designado como relator o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), e a previsão é de que a MP seja votada no dia 4.
A coordenadora do Comitê e representante dos empregados no CA da CAIXA, Rita Serrano, já destacou a situação e necessidade de mobilização e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) convocam mobilização dos trabalhadores para barrar a medida.
A matéria que prejudica os bancários foi inserida sorrateiramente na MP para alterar o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ela afirma que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário. O texto aprovou a compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definidas na cláusula 11 da CCT da categoria.
Essa mudança já havia sido incluída na MP 905, que tratava da carteira verde e amarela, mas foi retirada depois de pressão das entidades que representam os trabalhadores. A inclusão difere do objetivo original da 936, que seria a “manutenção do emprego e da renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública”.
*ULTRATIVIDADE DURANTE A PANDEMIA*
Na Câmara, as entidades conseguiram a inclusão, no texto final, da ultratividade das normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho. Desta forma, durante a pandemia, mesmo ao fim da vigência do acordo, os direitos dos trabalhadores continuam assegurados até que seja firmado um novo ou aconteça uma decisão judicial em contrário.
Com isso, a categoria bancária terá mais tempo para as negociações da Campanha Nacional para o novo CCT, que vence em 31 de agosto de 2020.
Além da ultratividade, a MP trouxe ampliação da exigência de negociações coletivas. As convenções e acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais bancárias passaram a ter força de lei.
De acordo com o texto, os trabalhadores que ganham menos que R$ 2 mil não terão o auxílio dos sindicatos – anteriormente, os patrões podiam fazer acordos individuais ou coletivos com trabalhadores com salários menores de R$ 3 mil. Embora não seja o ideal, o STF já havia decidido que o aval dos sindicatos não era obrigatório, e garantir sua intermediação nos acordos dos trabalhadores que recebem acima de R$ 2 mil é um importante avanço.
Também foi mantido o texto original do governo federal sobre a base de cálculo do benefício emergencial aos empregados, baseada no seguro-desemprego. Na proposta do relator (Orlando Silva PCdoB-SP), a base de cálculo seria de até três salários mínimos. A mudança poderia assegurar renda integral para 90% dos trabalhadores, segundo a Contraf-CUT.
A aprovação da MP também trouxe boas notícias para as gestantes e pessoas com deficiência. No texto do relator, as gestantes deverão receber o salário original caso o parto ocorra durante o período de suspensão ou redução do contrato de trabalho. No caso das pessoas com deficiência, estão vedadas as dispensas sem justa causa durante a pandemia.
“Há pontos positivos, porém a questão da jornada é grave e devemos nos mobilizar para que seja retirada do texto. Peço aos trabalhadores para pressionarem os senadores do seu estado e mandarem e-mails pedindo voto contra a mudança da jornada dos trabalhadores”, destaca a conselheira Rita Serrano.
As entidades que representam os bancários já solicitaram a apresentação de uma emenda supressiva ao item que trata da jornada de trabalho da categoria. Veja, abaixo, sugestões de texto para enviar aos senadores e confira os e-mails em www25.senado.leg.br/web/senadores/em-exercicio
_Senhor(a) Senador(a),_
_Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória de matéria diversa de seu objetivo original, que seria a: “Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”._
_Um dos itens incluído posteriormente na MP foi uma alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas._
_Assim, para evitar este prejuízo aos bancários, solicitamos o apoio à emenda supressiva que retira este item da Medida Provisória nº 936._
Fonte: CA Rita Serrano