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BANCÁRIO, JÁ ENTREGOU SUA CARTA DE ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA?

Os bancários devem ficar atentos aos prazos para a entrega da carta ao RH informando que estarão entrando no período de estabilidade da pré-aposentadoria. Além da carta, o bancário deve anexar também o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – que deve ser retirado no site do INSS – e os formulários disponíveis na intranet do banco.

GARANTIDO NA CCT

A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos homens que trabalharam 28 anos e às mulheres que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Na letra “E” da mesma cláusula, há a previsão de estabilidade por um ano aos trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.

Para garantir a estabilidade, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu CNIS.

O Sindicato reforça que é fundamental que os trabalhadores avisem o banco, preenchendo os formulários na intranet e encaminhando o CNIS. Sem isso, o bancário interessado poderá perder o direito.

Fonte:Bancários SP

TAGS: #Direitos

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