Os 10 anos na função já haviam sido completados antes da data de publicação da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Mas para perseguir os funcionários, a empresa alegava que tinha o direito de descomissionar qualquer um sem qualquer motivo, por conta da reforma trabalhista. Isso mesmo se o bancário tivesse apresentado resultado satisfatório de desempenho.
O bancário da ação exercia o cargo de Gerente Geral. Mas após o descomissionamento injusto do Banco do Brasil, ele teve que voltar ao cargo original e sofreu forte perda salarial.
Após procurar o sindicato, a assessoria jurídica da entidade formulou uma ação judicial pedindo a incorporação da gratificação de função para o bancário, com base na Sumula 372 do TST.
O texto do Tribunal diz o seguinte: “Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.
Nem mesmo a derrota em primeira instância, desmotivou a continuidade de ação, que se viu vitoriosa no Tribunal Regional do Trabalho (2ª Instância). O TRT/BH fez justiça, reconheceu o direito do bancário e determinou o imediato retorno do comissionamento do trabalhador e seus reflexos salariais e a volta de sua função.
Além disso, o Tribunal condenou o Banco do Brasil a pagar o retroativo desde o descomissionamento, com reflexos no 13º, férias e FGTS.