O acordo 2020/2022 que será assinado pelos sindicatos e a Fenaban nesta sexta (4), mantém uma cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho que reconhece a jornada legal de 6 horas aos bancários, e de segunda a sexta-feira.
“As partes estabelecem que a jornada normal de trabalho dos bancários é de 6 (seis) horas diárias para aqueles que não recebem a gratificação de função prevista no §2º do artigo 224 da CLT, e para os que recebem, de 8 (oito) horas diárias, devendo ser cumprida em dias úteis, de segunda a sexta-feira” (cláusula 11ª da Convenção)
A manutenção desta cláusula na Convenção é uma conquista porque trará uma tranquilidade a todos bancários e bancárias por dois anos. Neste ano, o governo fez ataque direto à jornada de trabalho dos bancários. Medidas provisórias alteravam aumentavam sumariamente a jornada de 6 para 8 horas e permitia trabalho da categoria aos sábados e domingos. Situação só não foi efetivada por conta da Convenção coletiva assinada pelos sindicatos.
Fonte: Bancários DF