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ACORDO GARANTE PROTEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS E DE SEGUNDA A SEXTA

O acordo 2020/2022 que será assinado pelos sindicatos e a Fenaban nesta sexta (4), mantém uma cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho que reconhece a jornada legal de 6 horas aos bancários, e de segunda a sexta-feira.

“As partes estabelecem que a jornada normal de trabalho dos bancários é de 6 (seis) horas diárias para aqueles que não recebem a gratificação de função prevista no §2º do artigo 224 da CLT, e para os que recebem, de 8 (oito) horas diárias, devendo ser cumprida em dias úteis, de segunda a sexta-feira” (cláusula 11ª da Convenção)

A manutenção desta cláusula na Convenção é uma conquista porque trará uma tranquilidade a todos bancários e bancárias por dois anos. Neste ano, o governo fez ataque direto à jornada de trabalho dos bancários. Medidas provisórias alteravam aumentavam sumariamente a jornada de 6 para 8 horas e permitia trabalho da categoria aos sábados e domingos. Situação só não foi efetivada por conta da Convenção coletiva assinada pelos sindicatos.

Fonte: Bancários DF

TAGS: #Campanha Salarial

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