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AMANHÃ TEM ASSEMBLEIA COM PROPOSTA DE TELETRABALHO NO BB

Funcionários do Banco do Brasil irão deliberar em assembleia virtual, nesta quarta (9), sobre a proposta de acordo de teletrabalho apresentada pelo BB, que terá validade após a pandemia.

Até lá, o acordo emergencial aprovado em julho pelos funcionários do banco, também em assembleia, continuará valendo. A assembleia virtual será realizada por meio de um link na página do Sindicato, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o teletrabalho com o Banco do Brasil. A votação será das 8h às 23h59.

A priori, a proposta do banco era de começar a pagar a ajuda de custo somente a partir de julho, mas, após pressão da representação dos trabalhadores, o BB aceitou começar a pagar assim que os funcionários aderirem à nova modalidade de trabalho.

O Estado de Calamidade em todo o país em decorrência da pandemia tem vigência até o dia 31 de dezembro, mas caso o governo federal estenda este prazo, o Acordo Emergencial de Teletrabalho do Banco do Brasil é automaticamente estendido.

“É importante lembrar que o Acordo Emergencial da Covid-19 preservou vidas em um momento de incertezas e insegurança. Por isso, muitos funcionários foram para o home office rapidamente. Este acordo de agora não é sobre a pandemia, mas sim para regular futuramente qualquer forma de teletrabalho, cabendo ao banco definir as áreas e quantidade de funcionários que irão para home office”, enfatiza Getúlio Maciel, dirigente sindical da Fetec-Cut/SP e representante da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).

RESUMO DA PROPOSTA

DEFINIÇÃO DE TRABALHO REMOTO
Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

MODALIDADES DO TRABALHO
O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer:
a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.
Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.

EQUIPAMENTOS PARA O TRABALHO REMOTO
a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.

AJUDA DE CUSTO
a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.

OUTROS ITENS DO ACORDO
Facultatividade: a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
Controle de jornada: o banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
Desconexão: serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;
Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
Violência doméstica: conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;
Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição, alimentação e ao vale-transporte;
Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.

TAGS: #Banco do Brasil

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