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BANCÁRIOS DO BB APROVAM ACORDO DE TELETRABALHO

Em assembleia virtual encerrada às 23h59 desta quarta (9), os bancários do Banco do Brasil da base do Sindicato dos Bancários de Uberaba aprovaram com 88,6% dos votos a regulamentação do teletrabalho no banco pós-pandemia.

O acordo, negociado pelo Sindicato e outras entidades representativas, garante ajuda de custo para quem atue em mais de 50% dos dias úteis na modalidade de teletrabalho, fornecimento e manutenção de equipamentos e cadeira adequada pelo banco, VR e VA nos termos da CCT, controle de jornada, desconexão entre outros pontos.

O acordo aprovado de teletrabalho vai valer somente após a pandemia e o fim do Estado de Calamidade decretado pelo governo federal. Até lá, o banco segue cumprindo o Acordo Emergencial, que preservou vidas em um momento de incertezas e insegurança.

O Estado de Calamidade em todo o país em decorrência da pandemia tem vigência até o dia 31 de dezembro, mas caso o governo federal estenda este prazo, o Acordo Emergencial de Teletrabalho do Banco do Brasil é automaticamente estendido.

A negociação do BB não foi fácil. A princípio, a proposta era de começar a pagar a ajuda de custo somente a partir de julho, mas, após pressão da representação dos trabalhadores, o BB aceitou começar a pagar assim que os funcionários aderirem ao teletrabalho.

Confira abaixo os principais pontos do acordo aprovado:

DEFINIÇÃO DE TRABALHO REMOTO

Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

MODALIDADES DO TRABALHO

O TRABALHO REMOTO NO BB PODERÁ OCORRER:
a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.

Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.

EQUIPAMENTOS PARA O TRABALHO REMOTO
a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.

AJUDA DE CUSTO
a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.

OUTROS ITENS DO ACORDO
Facultatividade: a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
Controle de jornada: o banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
Desconexão: serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;
Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
Violência doméstica: conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;
Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição, alimentação e ao vale-transporte;
Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.

TAGS: #Banco do Brasil

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