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COVID-19: ITAÚ ALTERA PROTOCOLOS SANITÁRIOS

O Itaú comunicou no dia 18 de janeiro algumas alterações no seu protocolo sanitário de enfrentamento à Covid-19 (veja o que mudou abaixo). As mudanças são resultado das reivindicações feitas pelo Grupo de Trabalho (GT) de Saúde em reunião com a direção do banco, no dia 12 de janeiro.

Na ocasião, os representantes dos trabalhadores cobraram o cumprimento do protocolo de afastamento; o fechamento de agências para sanitização adequada em casos de contaminação de bancários e terceirizados; e a adequação do protocolo ao cenário atual, que contabiliza uma explosão de contaminações, entre outras medidas.

“Após nossa reunião, o Itaú se comprometeu a analisar as reivindicações do movimento sindical. Essas primeiras mudanças são frutos dessa negociação, e o banco já informou que está analisando os demais pedidos. Para as outras reivindicações, a reposta deve vir na próxima reunião, que acontece ainda em janeiro”, afirma Vandira Martins, suplente na representação dos funcionários na COE/Itaú. Confira as mudanças:

AFASTAMENTO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS

Segundo o novo protocolo do banco, esses bancários devem ficar afastados do trabalho presencial por 7 dias, que começam a ser contados a partir do aparecimento dos sintomas ou do teste positivo (se a pessoa não apresentar sintomas). Se, no sétimo dia, o funcionário ainda estiver com sintomas, ele deverá procurar novo atendimento médico para reavaliação. Se necessário, o afastamento poderá ser estendido conforme essa nova avaliação médica.

Todos os casos de Covid-19 devem ser cadastrados pelo IU Conecta, mesmo daqueles funcionários que estejam atuando em trabalho remoto. Quem já estiver com atestado médico em vigor, deve continuar seguindo o tempo de afastamento previsto no atestado.

AFASTAMENTO DE CASOS QUE TIVERAM CONTATO PRÓXIMO COM CASOS DE COVID-19

Bancários que tiveram contato próximo com um caso suspeito/confirmado devem ficar afastados do trabalho presencial por até 14 dias, contados a partir do dia seguinte ao do contato com a pessoa infectada. Seguindo a regra:

– Após o quinto dia do contato com a pessoa infectada, esse funcionário poderá fazer um teste rápido de antígeno nasal (também chamado de swab nasal). Se o resultado for negativo, o retorno ao presencial está liberado após o sétimo dia de afastamento. Se for positivo, passa a ser considerado caso confirmado e segue as orientações acima. O custo do teste rápido será reembolsado já que não é coberto pelos planos de saúde (em breve, o banco informará sobre o fluxo de reembolso).

– Caso o teste de antígeno não seja feito, o funcionário deve ficar afastado do trabalho presencial por 14 dias.

– Caso o funcionários more com o caso confirmado e não seja possível o isolamento, o afastamento deve ser mantido por 14 dias a contar da data do teste positivo da pessoa infectada. Nesse caso, não há necessidade de testagem a partir do quinto dia. Durante o afastamento do trabalho presencial, os bancários podem praticar o trabalho remoto, caso tenham essa disponibilidade e estejam bem de saúde (sem atestado médico orientando o afastamento).

São considerados “próximos” os contatos com caso suspeito/confirmado a menos de 1,5 metro por mais de 15 minutos, o contato domiciliar/íntimo com caso suspeito/confirmado e o contato extra-domiciliar com caso confirmado a menos de 1,5 metro por mais de 15 minutos.

A higienização continua nos casos suspeitos e confirmados. O banco também está orientado sobre o aumento de casos e reiterando que todos devem se cuidar, mantendo o uso de máscaras, higienização das mãos, evitando aglomerações e, assim que possível, tomando as doses de vacina disponíveis.

Fonte: SEEB Curitiba

TAGS: #ITAÚ

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