São Paulo, 11 de fevereiro de 2021.
O Banco Santander (Brasil) S/A iniciou uma campanha agressiva de perseguição política a parte dos seus funcionários (dirigentes sindicais, cipeiros e funcionários com estabilidade previdenciária).
No final de 2020, o banco modificou unilateralmente o contrato de trabalho de mais de 40 trabalhadores em todo o Brasil que detinham ação trabalhista, onde se reclama a descaracterização de cargo de confiança e, por consequência, o pagamento da sétima e oitava horas, laboradas, diariamente, como extras.
A referida alteração do contrato de trabalho resultou, de forma abrupta e violenta, em importante redução dos salários de tais trabalhadores(as), chegando a 55% de sua renda, causando-lhes prejuízos à preservação da própria subsistência.
Valendo-se de subterfúgios juridicamente desprezíveis, a intenção do banco não foi outra a não ser a de perseguir os (as) trabalhadores(as), punindo-os (as) severamente, por exercerem o direito constitucional de ação.
No caso, especifico dos dirigentes sindicais e cipeiros, que exercem mandato de representação, vislumbra-se, também a pretensão de cercear o pleno exercício do mandato sindical dos (as) trabalhadores (as), violando o direito à liberdade sindical, constitucionalmente assegurada, igualmente, garantida por inúmeras convenções da Organização Internacional do Trabalho, além de decisões do seu Comitê de Liberdade Sindical.
O Banco Santander também tem aplicado advertências e suspensões de dirigentes sindicais, em situações que não se justifica a penalidade, a não ser a configuração de perseguição política. Chama a atenção as demissões arbitrárias de dirigentes, que mesmo após sentença judicial, determinando a imediata reintegração, o banco protela por semanas o cumprimento das decisões, desrespeitando assim, não só os trabalhadores, mas também as entidades sindicais, a legalidade e o judiciário. Uma afronta a sociedade brasileira.
Por estas razões, sucintamente aqui expostas, manifestamos nosso REPÚDIO à atitude inconstitucional e inconvencional do Banco Santander (Brasil) S/A.
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF CUT