Os advogados do Sindicato conquistaram mais uma importante vitória na Justiça do Trabalho, em favor dos bancários da Caixa. O banco foi condenado a pagar 1% da PLR social que não foi paga aos trabalhadores. O pagamento será feito no prazo de trinta dias depois da publicação da sentença.
.A Primeira Vara do Trabalho concordou com os argumentos do Sindicato, que demonstrou que as desculpas usadas pela atual gestão da Caixa para não pagar a PLR 2020 integral não se justificam. O fato é que, a Caixa descumpriu o Acordo Coletivo e pagou somente 3% do seu lucro líquido, quando o correto seria 4% como foi negociado.
Para dar “calote” em parte da PLR, o banco argumentou que seguiu as diretrizes do governo de atrelar o benefício a metas de desempenho, mesmo sendo o Acordo aprovado pelos órgãos de controle.
A sentença destacou que a regra da PLR está muito clara no Acordo Coletivo de Trabalho negociado, não podendo deixar de ser cumprido o que foi pactuado no documento acordado com os sindicatos.
O Sindicato também já fez recurso da decisão buscando a condenação da CEF em danos morais coletivos e o pagamento antecipado deste Direito.