O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Uberaba conquistou mais uma importante vitória na Justiça do Trabalho. Em ação movida em favor de bancário demitido pelo Bradesco, o sindicato confirmou a reintegração obtida em liminar e conquistou vários direitos devidos para o trabalhador.
Além dos salários e verbas trabalhistas durante a vigência da dispensa irregular, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais ao bancário. Além disso, o Bradesco terá de pagar também as horas extras oriundas do deslocamento para trabalho de substituição em agências fora da cidade de Uberaba.
O bancário havia sido demitido em novembro de 2018 e por meio de liminar obtida pelo sindicato foi reintegrado pela justiça em agosto de 2019. A Justiça confirmou a tese do sindicato de que o bancário portador de necessidades especiais não poderia ser dispensado enquanto não houvesse o preenchimento da cota mínima exigida pela lei ao empregador.
A condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais se deve à demissão “de forma ilícita (…) que se revelou discriminatória (…) revelando um dano moral contra a pessoa humana e contra os valores sociais do trabalho”, segundo a decisão da Vara local da Justiça do Trabalho.
Já nas horas extras, a Justiça confirmou a solicitação do sindicato de pagamento do tempo de deslocamento para cidades da região, uma vez provado que o bancário estava à disposição da empresa em tempo superior à sua jornada de trabalho. A Justiça determinou horas diferenciadas conforme a distância das cidades para onde o banco determinava o trabalho de substituição pelo bancário.
Outra condenação obtida pela petição foi o pagamento da hora de intervalo em todas as ocasiões em que a jornada do trabalhador ultrapassou às 6 horas diárias.