O Sindicato dos Bancários de Uberaba e região está convocando todos os empregados financiários em estabelecimentos bancários e/ou financiários de sua base territorial para assembleia de votação da pauta de reivindicações da campanha salarial 2022.
A assembleia será realizada na forma virtual no próximo dia 30 de maio, estando aberto o sistema de votação das 10 às 18 horas, pelo endereço: bancarios.votabem.com.br.
A minuta de reivindicações está sendo apresentada pelos sindicatos após reunião do Coletivo de Financiários no último dia 18. O acordo a ser negociado será relativo no período de junho de 2022 a 31 de Maio de 2024.
Confira o Edital e a proposta de Minuta de reivindicações.
EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE UBERABA E REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.448.044/0001-00, Registro sindical nº DNT 10.319/41 por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados financiários em estabelecimentos bancários e/ou financiários, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, para a assembleia geral extraordinária que se realizará de forma remota/virtual durante o período das 10:00 horas até as 18:00 do dia 30 de maio de 2022, na forma disposta no site www.bancariosdeuberaba.com.br onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta: 1 – Autorizar à diretoria do Sindicato a negociar e celebrar Instrumentos Coletivos de Trabalho com a Federação Interestadual das Instituições de Credito, Financiamento e Investimento (Fenacrefi) e, frustradas as negociações, defender-se e/ou instaurar dissidio coletivo de trabalho, bem como delegar poderes para tanto; 2 – Aprovar a Pauta de Reinvindicações da categoria financiaria que inclui desconto a ser feito nos salários dos empregados em razão da contratação a ser realizada (contribuição negocial).
Uberaba 26 de Maio de 2022.
DIEGO AUGUSTO DOS SANTOS BUNAZAR
Presidente
MINUTA DE REIVINDICAÇÕES:
- ENTENDIMENTO COM A FENACREFI PARA A MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DA ATUAL CCT ATÉ A ASSINATURA DO NOVO INSTRUMENTO COLETIVO (APLICAÇÃO DA
ULTRATIVIDADE);
- RENOVAÇÃO PELO PERÍODO DE 02 ANOS (DE 1º DE JUNHO DE 2022 A 31 DE MAIO DE 2024) DE TODAS AS CLÁUSULAS CONSTANTES NA ATUAL CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2022, RESSALVANDO APENAS OS NOVOS PEDIDOS QUE CONSTAM NA SEQUÊNCIA, A SEREM ACRESCIDOS E AJUSTADOS AO INSTRUMENTO COLETIVO;
- APLICAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC SOBRE OS VALORES DA CCT VIGENTE, A CONTAR DE 1º DE JUNHO DE 2022 (QUE CORRESPONDERÁ À REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO ACUMULADA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01.06.2021 ATÉ 31.05.2022), ALÉM DE AUMENTO REAL DE 5% PARA IGUAL PERÍODO SOBRE OS SALÁRIOS E DEMAIS BENEFÍCIOS E SOBRE OS VALORES PARA PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 E 2023;
- GARANTIA DE PERÍODOS MAIORES PARA CONSTAREM NA CLÁUSULA REFERENTE A EXTENSÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR AOS EMPREGADOS DESPEDIDOS (CLAUSULA 42 DO INSTRUMENTO VIGENTE), A CONSIDERAR:
CLAUSULA 42ª – ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR – EMPREGADO DESPEDIDO O empregado dispensado sem justa causa a partir de 1º de junho de 2022 poderá usufruir dos
convênios de assistência médica, hospitalar contratados pela Financeira pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo, e determinados conforme
tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, e em conformidade com as disposições da Lei nº 9.656/98 e da Resolução Normativa ANS-279,
de 24 de novembro de 2011, respeitadas as situações existentes mais vantajosas.
Vínculo Empregatício Período de utilização do convênio
Até 05 (cinco) anos 180 (cento e oitenta) dias
Mais de 05 (cinco) até 10 (dez) anos 210 (duzentos e dez) dias
Mais de 10 (dez) até 20 (vinte) anos 300 (trezentos) dias
Mais de 20 (vinte) anos 390 (trezentos e noventa) dias
- CONCEDER GRATUITAMENTE A VACINA CONTRA A GRIPE H1N1 AOS EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES OU AINDA REEMBOLSAR AS DESPESAS COM A VACINAÇÃO NOSEXERCÍCIOS DE 2022 E 2023;
- INCLUSÃO DE CLÁUSULA PARA REGULAMENTAR O TELETRABALHO AOS FINANCIÁRIOS;
- INCLUSÃO DE CLÁUSULA QUE DÁ ACESSO AOS SINDICATOS, POR MEIO DE SEUS
REPRESENTANTES, AOS LOCAIS DE TRABALHO E AOS EMPREGADOS, FACILITANDO A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES PRESENCIAIS E VIRTUAIS PARA AÇÕES SINDICAIS E
CAMPANHAS DE SINDICALIZAÇÃO;
- SOBRE SAÚDE: SEQUELAS DA PANDEMIA