Os ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres prorrogaram até 8 de março (Dia Internacional da Mulher) o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários entreguem ou retifiquem relatório sobre salários de homens e mulheres. O governo alega “instabilidades no sistema”.
Com o nome formal de Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, o documento está previsto no decreto que regulamentou a Lei 14.611, de 2023. A lei determina igualdade salarial para pessoas na mesma função. As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo.
MULTA E PLANO DE AÇÃO
Caso a empresa não respeite a obrigatoriedade da publicação do relatório, receberá multa administrativa. O valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos (R$ 141.200, pelo piso atual). Também estão previstas multas “em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso”.
Se for constatada a desigualdade salarial, as empresas com 100 ou mais funcionário deverão implementar um plano de ação para resolver o problema. Os empregadores serão notificados por auditores-fiscais do Trabalho, “com a participação de entidade de classe”.
No mês que vem, informa ainda o governo, as empresas poderão acessar a plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), do MTE, para extrair, via CNPJ, seu relatório de transparência. Também em março, elas devem publicar o documento em seus sites, nas redes sociais ou em instrumentos similares, “garantida a ampla divulgação para os seus empregados, colaboradores e público em geral”.
Fonte: Contraf-CUT