Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

28 DE FEVEREIRO: DIA INTERNACIONAL DE COMBATE ÀS LER/DORT

Nesta terça, 28 de fevereiro, é o Dia Internacional de Combate às LER/Dort. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2000, devido ao crescimento das doenças entre os trabalhadores.

As Ler/Dort – lesões por esforços repetitivo/distúrbios osteomoleculares – são um grupo de doenças (tendinite, bursite, mialgias etc.) fundamentalmente relacionadas ao trabalho. As doenças se caracterizam por dores crônicas que atingem principalmente os membros superiores (dedos, mãos, punhos, antebraços, ombros e braços), membros inferiores e coluna vertebral (pescoço, coluna torácica e lombar), decorrentes de sobrecarga do sistema musculoesquelético no trabalho.

Mauro Salles, secretário de Saúde da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), lembra que as Ler/Dort são um grave problema de saúde em nossa categoria. “A intensificação do trabalho com condições inadequadas gera uma legião de adoecidos. A cobrança de medidas preventivas e garantia de atenção aos portadores de lesões é uma pauta permanente do movimento sindical bancário. Esta data é referência para lembrarmos de forma permanente nossos direitos. Acima de tudo o direito à saúde e condições de trabalho dignas”.

Entre 2012 e 2016, 89% de todos os acidentes reconhecidos pelo INSS para bancários e financiários eram transtornos mentais e Ler/Dort, sendo que 45% eram LER/Dort, 44% eram transtornos mentais e 11% outros acidentes. Entre 2017 e 2021, 90% dos acidentes reconhecidos foram também de LER/Dort e transtornos mentais (46% Ler/Dort, 44% transtornos mentais e 10% outros acidentes).

Dos afastamentos não reconhecidos como acidentes, ou seja, os benefícios comuns, entre 2012/2016, as LER/Dort e os transtornos mentais somavam 47% do total. Entre 2017/2021 esse número subiu para 55%.

Fonte: Contraf-CUT

Leave a comment

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.