A incorporação do REB ao Novo Plano, uma luta de quase duas décadas dos sindicatos e entidades associativas em defesa dos participantes, precisa avançar na Caixa.
O tema é pauta de reivindicação desde a criação do Novo Plano, em 2006, para tentar reparar as desvantagens do REB, plano de benefício criado em 1998, quando o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) preparava o banco para a privatização. Após várias tratativas, entre avanços e retrocessos, uma metodologia para a incorporação foi apresentada em mesa de negociação em outubro de 2014 e a incorporação foi incluída em cláusula no Acordo Coletivo de Trabalho de 2014/2015.
Em 2017 o governo, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), criou impeditivos em relação aos cálculos retroativos. Sem avanço, o tema emperrou no governo Bolsonaro – junto à gestão de Pedro Guimarães na Caixa, uma série de ações travaram o processo de incorporação.
CONDIÇÕES DESIGUAIS – Os participantes do REB são submetidos a condições previdenciárias inferiores em comparação ao Novo Plano. O percentual de contribuição é uma delas. No Novo Plano, a contribuição é de 5% a 12%; no REB, é apenas de 2% a 7%, diminuindo a possibilidade de acumular uma reserva maior para a aposentadoria.
Além disso, a base de cálculo de remuneração do REB não inclui CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado), ao contrário do Novo Plano. Há outro problema para os participantes do REB – No resgate – embora não seja a melhor opção, na opinião da Fenae, os participantes têm prejuízos, pois não podem resgatar 100% do saldo.
O Novo Plano também é superior em relação à taxa de administração dos aposentados e pensionistas, benefício por invalidez e pensão por morte. O REB também não possui Fundo de Revisão de Benefícios (FRB) – mecanismo que garante aumento real em caso de excedente financeiro no plano.
Outra desvantagem é a base de dependentes, menos ampla no REB. Enquanto no Novo Plano, são permitidos como dependentes os filhos menores de 24 anos, no REB o direito se aplica somente aos menores de 21.
Fonte: Fenae