Mais duas ações vitoriosas do jurídico do Sindicato. Sentença da Justiça do Trabalho acolheu pedido de pagamento retroativo da 7ª e 8ª hora de trabalho para quem atuou como “Assistente de gerente” no Itaú da base do Sindicato entre 13.12.2011 até os dias atuais (mesmo que hoje trabalhem em outra função). Também tem direito aqueles que trabalharam e saíram do banco até o dia 15.12.2014.
Quem trabalhou nesta função nestes períodos, deve se cadastrar no Sindicato para receber os valores.
Em outra decisão, a Justiça do Trabalho de Uberaba determinou a reintegração de bancário portador de deficiência demitido sem justa causa do Bradesco. A medida é em caráter liminar e cabe recurso.
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