A próxima reunião de negociação para a renovação do ACT específico das empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal será na quarta (21), ou quinta (22). O dia exato não está definido porque nos dias 20 e 21 o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) estarão em negociação para a renovação da CCT da categoria bancária.
“Negociação é negociação. Não dá para saber exatamente o que vai rolar, mas podemos listar as respostas que queremos que a Caixa nos traga e prever alguns dos pontos que a Caixa deve colocar”, disse o diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Rafael de Castro.
“Como agosto está acabando, desde o dia 20, dirigentes do Brasil inteiro ficam de plantão em São Paulo (onde ocorrem as reuniões de negociação) para que a gente tente chegar a uma conclusão antes do final da vigência da CCT e do nosso ACT, que se encerra em 31 de agosto”, completou.
Para o coordenador da CEE, é preciso que as empregadas e empregados estejam mobilizados e atentos às atividades e informações que são passadas pelos seus sindicatos. “Neste momento, precisamos agir com calma, sabedoria e estarmos à postos para irmos à luta para obter o melhor acordo para as empregadas e empregados da Caixa e para toda a categoria”, disse.
RESPOSTAS ESPERADAS SOBRE:
Veja nos tópicos abaixo as respostas esperadas.
Saúde do trabalhador
- Possibilidade de discussão e construção conjunta do PCMSO, dos programas de promoção da saúde e prevenção de doenças e acidentes de trabalho;
- Recriação dos fóruns regionais de condições de trabalho;
- Abertura dos dados sobre os custos de tratamento de doenças e acidentes de trabalho (B91);
- Retirada do estatuto da Caixa do teto de custeio pelo banco com a saúde dos empregados, fixado em 6,5% da folha de pagamentos;
- Possibilidade de manutenção do Saúde Caixa na aposentadoria para os contratados após 2018.
Gestão de pessoas
- Definição das metas e ferramentas de acompanhamento com a participação dos empregados e que não haja alteração do resultado a ser alcançado, nem de imposição de campanhas fora do período programado;
- A política e ferramentas de gestão de metas devem considerar o trabalho de toda a equipe da unidade, para não incentivar a competição interna;
- Respeito à jornada de trabalho e o direito de desconexão, sem cobranças por WhatsApp depois do expediente;
- Definição antecipada, juntamente com os empregados, de critérios objetivos e concretos para plano de funções gratificadas (PFG), a promoção por mérito, o plano de cargos e salários (PCS);
• Garantia da efetividade das horas/mês para estudo e formação, a que cada empregado tem direito durante o horário de trabalho, para que seja possível a participação, preferencialmente, de forma presencial de cursos e outras atividades de formação; - Melhor divulgação do canal de atendimento às vítimas de violência doméstica e, no caso de violência que ocorra no próprio banco, a garantia de sigilo, para que as vítimas não sejam expostas;
• Punição para os casos de agressão comprovada; - Punição para casos ainda sem solução;
- Garantia da remuneração de função para vítimas de violência, seja doméstica ou no local de trabalho, que precisem ser transferidas de local de trabalho.
Tecnologia e sistemas
- Ampliação do incentivo à elevação da escolaridade das empregadas e empregados, principalmente com a formação e adaptação dos empregados às mudanças tecnológicas;
- Prioridade para o aumento de mulheres no setor de tecnologia da informação (TI);
- Investimento para a aquisição e manutenção de equipamentos, softwares e demais tecnologias;
• Adoção de medidas efetivas contra a indisponibilidade de sistemas.
Diversidade
- Clausular as comissões regionais de diversidade (PcD, Mulheres, Racial, LGBTQIA+ e Geracional), com a possibilidade de criação de outros eixos, de acordo com a mudança do perfil do quadro de pessoal;
- Garantia de participação representativa das entidades sindicais dos trabalhadores nas comissões de diversidade;
- Garantia de que a representação do banco nas comissões de diversidade seja de pessoas que façam parte do segmento de diversidade da respectiva comissão;
- Equidade nos Processos de Seleção Interna (PSI), e que haja diversidade nas bancas de seleção.
• Alterar do estatuto da Caixa para inclusão de uma cota de 30% de mulheres em cada nível dos cargos de direção, inclusive nas vice-presidências; - Redução da jornada, sem redução salarial, para PcD e para pais/responsáveis pelos cuidados de PcD, como já estabelecido em jurisprudência sobre o tema.
Jornada, emprego e carreira
- Obrigatoriedade de registro de ponto para todos os empregados, com pagamento de horas-extras;
• Fim da designação de função por minuto, com a efetivação na função daqueles que hoje cumprem jornada por minuto; - Estabelecimento de regras para o cumprimento de função por prazo, com garantia dos mesmos direitos daqueles que têm cargo efetivo.
Substituição em cascata
- “Substituição em cascata” nos casos de colegas que precisem cobrir as tarefas daqueles que precisarem se afastar temporariamente;
- Pagamento das devidas gratificações de função para todos os empregados que integrem a cadeia de substituições.
Equiparação de salários
Equiparação da remuneração de funções de:
- gerentes de agências físicas e digitais com a dos gerentes de carteira;
- assistentes das agências e superintendências executivas com a dos assistentes das superintendências regionais;
- Gerente Executivo de Varejo com a de Gerente de Rede;
- criação de um grupo de trabalho para tratar das questões de PFG (Plano de Funções Gratificadas) e PCS (Plano de Cargos e Salários).
PDV
- Informações sobre a quantidade de empregados que vão ser desligados e locais de lotação com baixa no quadro de trabalho;
- Permitir que empregados demonstrem interesse na transferência, antes da contratação de novos empregados aprovados no concurso;
- Contratações em maior número do que o previsto no edital do concurso, para possibilitar não apenas a reposição do quadro de pessoal, mas a redução da sobrecarga atual.
Teletrabalho
- Implementação de mecanismos que garantam o respeito à desconexão e à jornada de trabalho;
• Definição clara do público-alvo, das prioridades, dos critérios, se é permanente, ou rotativo, da estrutura necessária e o aumento da ajuda de custo; - Proibição expressa da utilização do trabalho remoto como “moeda de troca” nas mãos de gestores que liberam, ou não, para o teletrabalho como forma de prêmio, ou um castigo.
Roubos e sequestros
- Em caso de sequestro, pagamento, pela Caixa, de todas as assistências (médicas, psicológicas e jurídicas), previstas na cláusula 35 do atual ACT, não apenas aos empregados e seus dependentes, mas também para as demais pessoas que estiverem junto com o empregado no momento do crime;
- Nos casos de roubo, sequestro, ou outro qualquer que ocorra no local de trabalho, que a Caixa ofereça apoio psicológico integral, tanto para os empregados quanto para os terceirizados que estejam trabalhando no local onde o crime venha a ocorrer.
Anuidade de cartões e taxas de empréstimos e serviços
- Isenção da anuidade de todos os cartões que o empregado tiver com a Caixa;
- Oferecimento aos empregados das menores taxas de juros do cheque especial e de empréstimos consignados que são oferecidas pela Caixa;
- Manutenção das isenções de tarifas de serviços bancários.
Bônus Caixa
- Reconhecimento do trabalho de todas as empregadas e empregados no pagamento do Bônus Caixa;
• Definição dos regulamentos para o pagamento com a participação da representação dos empregados.
PLR
- Garantir que o pagamento do adiantamento da parcela PLR seja de, pelo menos, 50% da PLR;
• Solução para o pagamento a menor da PLR Social de 2020.
Comunicação sindical
- Melhorias no acesso e no fluxo de comunicação com os empregados.
Funcef
- Definição da proposta para o equacionamento dos déficits do plano REG/Replan, da Funcef, em mesa de negociações com a representação dos empregados participantes dos planos;
- Efetivar a migração do REB para o Novo Plano
GT do PFG Caixa e Tesoureiro
- Criação de um GT para discutir o futuro da carreira das funções de caixa e tesoureiro, para evitar que haja perda da remuneração.
Pausa para desconexão-descanso
- Respeito ao intervalo para descanso de 10 minutos a cada 50 trabalhados para todos os empregados, inclusive caixas, tesoureiros.
Fonte: Contraf-CUT