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NOVA POSTURA DO GOVERNO FECHA ACORDOS TRABALHISTAS NO BB E CAIXA

Acordo firmado neste ano entre a União e o Tribunal Superior do Trabalho permitiu, até agora, a redução de aproximadamente 6 mil processos trabalhistas. O balanço foi divulgado na última semana pelo vice-presidente do TST, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Em 95,72% desses acordos houve desistência de recursos extraordinários, que normalmente acabariam no Supremo Tribunal Federal (STF).  A postura, que está sendo considerado uma “litigância responsável”, tem levado também a assinatura de outros acordos no mesmo sentido na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Correios (ECT) e Petrobras.

TERCEIRIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES

“A União já apresentou seis propostas de acordo, e cinco já foram homologadas pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflito do TST (Cejusc-TST), envolvendo R$ 340 mil até o momento”, informa o Tribunal Superior do Trabalho. Esses processos, em geral, tratam da terceirização na administração pública. E do chamado ônus da prova em eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, assunto previsto no Tema 1.118 do STF, de repercussão geral.

O ministro Veiga informou que, após o acordo de cooperação firmado entre União e TST, quatro tribunais regionais (TRTs) assinaram protocolos semelhantes. Oito estão em discussão. Ele considera o entendimento uma “vitrine” para estimular a “desjudicialização” na área trabalhista.

BUSCA DA CONCILIAÇÃO

 “Os acordos têm demonstrado que vale a pena investir naquele princípio maior da jurisdição trabalhista, que é o de que a autonomia da vontade seja celebrada, para que as partes encontrem a solução adequada do conflito de interesses”, afirma o ministro Aloysio Corrêa.

Já o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou a conduta da Advocacia-Geral da União. O ministro-chefe, Jorge Messias, “veio ao TST e firmou o memorando de entendimento que permitiu a análise de um número significativo de processos, levando a uma solução abreviada e satisfazendo a vocação conciliatória que está no DNA da Justiça do Trabalho”.

 Fonte: Rede Brasil Atual

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