O governo federal editou no dia 20 de abril, a Medida Provisória 1113 que altera a lei de benefícios da Previdência Social (8.213/1991) e a lei que institui o Programa de Especial de Análise e Revisão de Benefícios (13.846/2019).
A MP altera a concessão do auxílio por incapacidade temporária (B-31ou B-91). Para estes benefícios, a medida determina a substituição da perícia presencial pela análise de laudos documentais (veja abaixo documentos necessários). Este modelo já foi adotado em 2020 e 2021, quando as agências do INSS ficaram fechadas por causa da pandemia de Covid-19.
“Com o fechamento de várias agências do INSS, o tempo de espera para agendar a perícia médica aumentou muito. A MP veio, supostamente, para acelerar a análise e diminuir a fila, mas sem a real preocupação com a concessão de benefícios. Pois, nas perícias presenciais, o médico consegue avaliar as condições do trabalhador. Já na análise documental isso não será possível!”, avalia Patrícia Carbornal, secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários de Curitiba.
“Mais uma vez, o governo mostra que a saúde do trabalhador não está em primeiro lugar! A nova sistemática pode até acelerar as análises e diminuir a fila, mas com grande possibilidade de aumentar a quantidade de pedidos indeferidos, prejudicando e adoecendo ainda mias o trabalhador”, acrescenta a dirigente sindical.
Vale destacar que a MP 1113 passou a ter vigência a partir da sua publicação no Diário Oficial, em 20 de abril, e está em análise do Congresso Nacional, onde terá um prazo de até 120 dias até que seja convertida em lei ou arquivada.