Os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta quarta (3). Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A medida, que vale para as novas dívidas contraídas em 2024, será o fim do pesadelo das dívidas que viravam uma “bola de neve”, com a cobrança de juros sobre juros, atormentando muitas famílias. Uma pessoa que entrasse no rotativo com uma dívida de R$ 100, o débito não quitado se transformava em R$ 531,60 após 12 meses. Agora a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
SIMULAÇÃO
Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200.
“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”
TRANSPARÊNCIA
Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Fonte: Agência Brasil e Rede Brasil Atual