Bancários de várias localidades do país continuam denunciando que foram obrigados pelos gestores a usar a folga assiduidade no dia 30 de dezembro, quando não houve expediente bancário nas agências. “O trabalhador não pode ser penalizado por uma postura irresponsável por parte de alguns gestores do banco que descumprem o que está garantido na Convenção Coletiva de Trabalho [CCT] dos bancários”, afirma Sérgio Francisco, dirigente sindical e bancário do Itaú.
A folga assiduidade é um direito conquistado após a Campanha Nacional de 2013 e é garantida pela cláusula 24 da CCT: “um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada entre 1/9/2015 a 31/8/2016 e com mínimo de um ano de vínculo empregatício com o banco. O dia de ausência remunerada tem de ser tirado entre 1/9/2016 e 31/8/2017, sendo definido pelo gestor em conjunto com o empregado”.
As denúncias começaram no final do ano passado. O Sindicato de São Paulo questionou o banco, que respondeu não haver qualquer determinação nesse sentido. Mas muitos bancários acionaram o Sindicato afirmando o contrário.
“Colocaram [no ponto] falta, colocaram dia compensado, e se o funcionário não tem hora extra, fica devendo e é descontado do salário”, relata uma funcionária de agência.
“É imprescindível que os gestores do Itaú cumpram a cláusula 24 da CCT, ratificada pelo próprio banco”, afirma Sérgio Francisco. “E os trabalhadores que se sentirem ameaçados por não aceitarem a imposição de usufruir a folga assiduidade no dia 30 de dezembro devem entrar em contato com os sindicatos, que vão acompanhar o caso até que seja solucionado, sem prejuízos para o trabalhador e garantindo o anonimato dos denunciantes”, finaliza o dirigente.