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CAIXA AFIRMA QUE NÃO HAVERÁ DISPENSA DE FUNÇÃO A EMPREGADOS AFASTADOS POR LICENÇA MÉDICA

Empregados da Caixa com licença por motivos de saúde por mais de 180 dias não serão dispensados de suas funções. Foi o que garantiu a Caixa após questionamentos dos sindicatos e da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) a respeito das alterações no normativo RH 184.

Na reunião da última sexta (16), as entidades questionaram o fato das mudanças que afetam diretamente os empregados não terem sido discutidas com a Comissão Executiva de Empregados (CEE/Caixa) em mesa de negociação.  “Se a nova diretoria se comprometeu a valorizar os empregados e manter uma relação transparente com as entidades sindicais e associativas”, afirmou o presidente da Federação, Sergio Takemoto.

A Caixa informou que a suspensão da dispensa “tem por objetivo respeitar a situação de vulnerabilidade e permitir um olhar mais humanizado para cada caso”. O banco acrescentou que a nova versão do normativo segue o estabelecido no artigo 60 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente.

“Queremos que o banco apresente um calendário de negociações mais amplas, para além das que ocorrem nos GTs mês a mês. Precisamos que haja avanços nas reivindicações que foram passadas para o banco desde o último Conecef (Congresso Nacional dos Empregados da Caixa) e já reapresentada a esta gestão”, disse a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt.

 

SEM RESPOSTAS

O banco apresentou projetos de ações em relação à diversidade e afirmou que os PCDs têm prioridade para as vagas de trabalho em home office, apresentou uma “Carta Compromisso”, assinada por toda a alta direção do banco, pela “Prevenção e combate ao assédio moral, sexual e à discriminação”, mas não trouxe respostas para pendências de reuniões anteriores, como sobre a quantidade de unidades da Caixa com PCDs lotadas e quais funções são ocupadas por este grupamento.

“Os projetos apresentados pela Caixa são importantes, mas as PCDs querem saber se podem ter a expectativa de ascensão de carreira dentro do banco. O respeito à diversidade não pode ser só no papel, precisa ser efetiva”, cobrou a Fabiana.

Também foi cobrada prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filho, ou criança sob guarda judicial de até seis anos, para o teletrabalho, conforme preconiza o art. 75, F da CLT. Ainda com relação às PCDs, os trabalhadores cobram que a Caixa cumpra a lei e garanta jornada reduzida para mães e pais que têm filhos PCDs. “O Banco do Brasil já cumpre isso, o BRB também. É importante que a Caixa também cumpra!”, observou.

Outra pendência que ficou sem reposta é com relação à quantidade e localidade de empregados afastados para tratamento de saúde e os respectivos códigos de Classificação Internacional de Doença (CIDs).

Fonte:  Fenae e CONTRAF-CUT

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